sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Segurança.

Mais um desabafo, dessa vez do setor segurança.

PARA OS DESENFORMADOS DO FLÁVIO SILVA E NAZARENO BEZERRA QUE ME BLOQUEARAM NO FACEBOOK COM MEDO DE OUVIR AS VERDADES: 
SEGURANÇA PÚBLICA TAMBÉM É DEVER DO MUNICÍPIO: Quando a Constituição Federal determina que a segurança pública é dever do Estado (artigo 144), ela não está se referindo apenas aos estados-membros, como por exemplo Ceará, mas ao Estado Nacional - União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. A obrigação é comum, cada ente federado com suas atribuições. No caso das polícias militar e civil (judiciária), o seu comando é exercido pelo governador, cujo estado-membro é o responsável por essas corporações da segurança pública e no caso da GUARDA MUNICIPAL, o comando é exercido pelo prefeito municipal.
vocês deveriam ter mais conhecimento de causa, quando falam que segurança pública não é responsabilidade do município e sim do estado; sabemos que hoje os municípios podem sim legislar sobre sua segurança sem esperar do estado, pois existe recursos federais para isso. falta é quem vá atrás cobrar e trazer para cá. como vocês se dizem ser pessoas tão bem informadas e não sabem da falta de interesse em estruturar a guarda municipal? você FLAVIO SILVA só posta no seu blog o que quer ou o que convém à administração... seja cidadão, lute por uma segurança digna para sua família; e você NAZARENO BEZERRA, cumpra com suas promessas; sejam homem o suficiente para encarar a realidade; É dever sim, do município inverti na segurança.

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